Trabalhista

Senado aprova novas regras trabalhistas para períodos de calamidade

Atualizado em 04 agosto, 2022

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para períodos de calamidade pública, como férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022 não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.

A medida foi aprovada pela Câmara na terça-feira (2)- o texto perderia a validade neste domingo (7). A falta de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram 172 emendas, 24 delas nesta quarta-feira, depois de iniciada a tramitação no Senado.

As regras  valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Segundo o governo, a intenção é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.

A MP retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

  •  Contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
  • É assegurada a garantia provisória no emprego para o empregado que receber o benefício. Essa garantia vale durante o período acordado de redução da jornada ou de suspensão temporária do contrato e também após o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão. A dispensa sem justa causa que ocorrer no período gera indenização a ser paga pelo empregador.
  • A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas o prazo poder ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEM na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

FGTS

A medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos não pagos ao fundo durante o período poderão ser quitados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência

A MP inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho e Previdência e poderá chegar a 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Com informações da Agência Senado

Leia também

SESC/SENAC 30 abril, 2024

Revitalização e modernização da Faculdade Senac Caçador é entregue

INSTITUCIONAL 30 abril, 2024

Reunião de Diretoria do Sindilojas Itajaí: Inovação e Dinamismo no Centro das Ações

ECONOMIA 29 abril, 2024

Confiança dos empresários catarinenses recua 1,7% em abril, aponta relatório

INSTITUCIONAL 24 abril, 2024

Fecomércio SC participa do primeiro Café da Manhã da International Fresh Produce Association em Santa Catarina