INSTITUCIONAL

Trabalho no feriado é definido em Convenção Coletiva de Trabalho em SC

Atualizado em 08 janeiro, 2024

A autorização para o trabalho durante feriados em estabelecimentos do comércio é acordada previamente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e os laborais de cada região, conforme categoria econômica ou profissional. No feriado de Proclamação da República, nesta quinta-feira (15), não é diferente. Está permitido o uso de mão de obra dos empregados nas cidades catarinenses em que existe acordo entre os sindicatos.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem caráter normativo e ganhou mais força com a prevalência do negociado sobre o legislado, após a Reforma Trabalhista. Ou seja, o que foi negociado entre os sindicatos patronais e laborais tem força de leiEssas negociações são realizadas para estipular condições de trabalho apropriadas às particularidades de cada segmento profissional.

Informações detalhadas sobre trabalho no feriado podem ser obtidas com a Fecomércio SC ou o sindicato patronal local. A Federação congrega 72 sindicatos dos setores de serviços, habitação, varejo, atacado, turismo, supermercados e comércio farmacêutico em Santa Catarina, que respondem por 63,9% do emprego e 65,3% do PIB estadual.

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