ECONOMIA

“Vitória para comércio formal”, afirma Breithaupt sobre regulamentação das feiras itinerantes

Atualizado em 26 março, 2018

Veto do governador foi derrubado esta semana por parlamentares

“A lei protege o comércio catarinense. É uma vitória para a economia formal, que gera emprego, renda e receita para os municípios o ano todo. Ganha também o consumidor por ter seus direitos garantidos”, comemora o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, após a derrubada do veto ao projeto de lei 210.9/2015, que regulamenta as feiras itinerantes em Santa Catarina, na quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa. O governador Raimundo Colombo havia vetado o PL de autoria do deputado Patrício Destro (PSB) em janeiro deste ano por considerar a proposta inconstitucional, visto que invadiria competências da União e dos municípios.

Para setor produtivo, as popularmente conhecidas como ‘feirinhas do Brás’ causam perdas financeiras a toda cadeia por não recolherem tributos, comercializarem produtos de procedência duvidosa – contrabandeados, fruto de descaminho, pirateados ou falsificados- e praticarem concorrência desleal com o comércio formalmente estabelecido.

A Fecomércio  SC vem trabalhando a pauta desde 2013 e, em parceria com a Fecam, atuou nas legislações municipais para a criação de regras mais rígidas para a comercialização de produtos em feiras e eventos de caráter transitório e/ou itinerante em Santa Catarina.

“Agora temos um instrumento legal para ajudar no combate a concorrência desleal e impulsionar a competitividade da economia catarinense. Ao longo da tramitação, também alertamos os parlamentares para a necessidade de tipificar a proibição das feiras para evitar que houvesse prejuízo àquelas que cumprem um grande papel em nosso estado, a exemplo da Feira da Sapatilha”, ressalta Breithaupt. Feiras tradicionais ou realizadas em festas que integram o calendário oficial de eventos do estado ou municípios não estarão sujeitas à lei, porém deverão fazer o recolhimento de impostos conforme as exigências estabelecidas pela Fazenda Estadual e seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Durante a tramitação nas comissões, o projeto recebeu novas emendas: as feiras não podem ser realizadas 30 dias antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa e Natal; os responsáveis pela organização das feiras devem manter um posto para troca das mercadorias nas cidades; e o prazo de funcionamento será de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 para bens duráveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

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