Economia

10 Direitos do consumidor que toda empresa deve saber

Atualizado em 06 fevereiro, 2018

O Código de Defesa do Consumidor completou 27 anos em setembro de 2017, e desde então vem mudando as relações de consumo buscando atender as necessidades dos consumidores nas áreas de saúde, segurança, além de proteção à sua dignidade e interesses econômicos. São os chamados “direitos do consumidor“. Acompanhe os principais pontos contemplados na legislação vigente.

1 – Proteção da Vida e da Saúde

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança, cabendo ao fornecedor a educação sobre a segurança no uso do produto/serviço.

2 – Direito à Informação

Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização, em especial nos casos de produtos potencialmente nocivos ou perigosos.

3- Vinculação da oferta

Toda informação ou publicidade veiculada por qualquer meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor a celebrar as informações divulgadas. Neste caso, o fornecedor que recusar o cumprimento à oferta fica apto a restituir o consumidor por perdas e danos.

4- Proibição à Venda Casada

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como “venda casada”, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, por exemplo, a prática de cobrança mínima em uma comanda de um bar.

5 – Contrato de Adesão

Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. As cláusulas serão interpretadas sempre da maneira mais favorável ao consumidor.

6 – Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva

Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, o consumidor tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

7- Direito de Reclamação

Todo produto novo comprado tem que funcionar de acordo com as especificações que se espera dele. Assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo legal de garantia de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A cobrança pode ser feita tanto do fabricante quanto do comerciante.

8- Cobrança Indevida, Reembolso em Dobro

O artigo 42 do CDC prevê que o consumidor cobrado indevidamente por algo, deve ser ressarcido em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

9- Direito de Desistência de Compra Realizada Fora do Estabelecimento Comercial

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, ka domicílio ou via internet.

10- Responsabilidade do Fornecedor e do Comerciante

O fabricante, produtor, construtor (nacional ou estrangeiro), e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Já o comerciante é igualmente responsável quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

*Informações retiradas do Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

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