Economia
A Lei da Terceirização
No dia 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há restrições legais para a terceirização em todas as atividades empresariais, seja meio ou fim, com a seguinte tese “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
O que é a Lei da Terceirização?
É a lei 13.429 de 31 de março de 2017, mais conhecida como Lei da Terceirização, que permite que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função na companhia até mesmo sua atividade-fim, sem que isso gere vínculo com o tomador.
Atividade-fim X Atividade-meio
Para fins trabalhistas e previdenciários, é relevante a definição de atividade-fim empresarial e atividade-meio.
A atividade-fim compreende todas as tarefas que se destinam à realização do objeto social das empresas. Esta é a atividade pela qual a empresa é reconhecida.
Já as atividades-meio são aquelas não relacionadas com a atividade-fim da empresa.
Por exemplo: uma loja varejista. A atividade fim é a venda de produto, uma das atividades-meio é o serviço de limpeza, vigilância, contabilidade, etc.
Mas na prática, o que isso quer dizer?
A partir do dia 30 de agosto, a terceirização poderá ser aplicada em todas as áreas da loja, tanto para atender as atividades-meio quanto às atividades-fim. Em outras palavras, a loja do comércio poderá contratar terceirizados tanto para a venda de produtos, quanto para os demais setores, como limpeza, vigilância entre outras atividades.