Economia

Lucro Real x Lucro Presumido: qual a diferença?

Atualizado em 12 março, 2018

Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real

Definir a melhor opção tributária para sua empresa pode fazer total diferença na quantidade total de impostos pagos. Para te ajudar, vamos explicar, de forma simples, como funciona cada uma das opções. Assim você escolhe a melhor opção, ou ao menos entende como funcionam os casos onde não há opção de escolha.

Em resumo, as três principais opções tributárias são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até 3,6 milhões de reais por ano e não desenvolvem atividades impeditivas, como por exemplo as empresas de gestão, consultoria e engenharia. Mas estamos aqui para detalhar as outras duas opções.

Lucro Presumido

É uma opção simplificada para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, e que não desenvolvam atividades que não se enquadram no perfil, como: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.

Neste caso, os valores de PIS são de 0,65% e Cofins de 3,00% sobre o valor da receita bruta, que é o valor total da nota fiscal. A dedução de despesas dessa receita não é permitida, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.

Já a tributação de IRPJ e CSLL, que é feita com base no lucro da empresa, é calculada de forma presumida. No caso, a Receita Federal determina qual é o percentual de lucro sobre cada atividade. Por exemplo: para empresas industriais ou comerciais, com algumas exceções, presume-se o lucro gerado seja de 8% para tributação do IRPJ e de 12% para tributação da CSLL, ambos sobre o valor da nota fiscal.

Outra diferença entre os tipos de tributação está na prestação de contas à Receita Federal. No Lucro Presumido, o volume e o detalhamento das informações são menores, pois o cálculo dos tributos é simples, não exigindo da empresa controles internos muito complexos.

Lucro Real

É a opção caso sua empresa não se encaixe nem no Simples Nacional, nem no Lucro Presumido. Neste caso, PIS e Cofins são mais elevados: 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, é permitida a dedução de algumas despesas nas contribuições, tais como: insumos de produção, aluguéis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas e compras de produtos.

Verifique com cuidado suas opções: quanto maior o valor da despesa abatível, mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final acaba-se reduzindo os tributos.

Para IRPJ e CSLL, os valores são calculados com base no lucro real. Esse lucro é encontrado registrando todas as despesas e custos para deduzi-las de sua receita e encontrar de fato o valor do lucro gerado na operação.

Aqui, o detalhamento de informações enviadas à Receita Federal é um pouco maior. A contabilidade da empresa deve estar em dia e possuir bons sistemas para evitar erros na prestação de contas.

Dessa forma, uma empresa não pode simplesmente querer optar pelo Lucro Real. Ela deve estar pronta para esse perfil tributário, pois ele exige uma equipe alinhada para que não se torne um prejuízo.

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