MERCADO
Confiras as principais modificações na lei que altera código florestal de SC
Foi publicada em 27 de janeiro de 2022 a Lei 18.350, que altera o Código Ambiental de Santa Catarina
Entenda as principais modificações:
- A Polícia Militar Ambiental não pode mais lavrar Auto de Infração Ambiental. Deve apenas emitir Notificação de Fiscalização e encaminhar ao órgão licenciador.
- Foram criadas as Juntas Administrativas Regional de Infrações Ambientais (JARIA’s), instância recursal intermediária, com competência para decidir sobre os processos administrativos infracionais. As JARIAS serão compostas por 1 representante do IMA, 1 da PMA, 1 representante da Secretaria de Agricultura (SAR) e 3 representantes do setor Produtivo;
- Instituídas regras para estabelecer as condicionantes no processo de licenciamento ambiental. As condicionantes ambientais devem ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais da atividade;
- O licenciamento ambiental independe da emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo e de autorizações ou outorgas emitidas por outros órgãos, tal como a outorga de direito de uso dos recursos hídricos emitida pela SDE;
- Padronização de procedimentos nos municípios que exercem o licenciamento ambiental. O município deve obedecer a mesma modalidade de licenciamento, critérios e parâmetros utilizados pelo IMA. Agora devem seguir o mesmo procedimento utilizado pelo órgão estadual (IMA);
- A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) será emitida somente para atividades que sejam enquadradas com o porte e potencial poluidor como pequeno ou médio, cumulativamente. O órgão licenciador é quem vai definir os critérios e condições;
- Possibilidade de emissão de Licença Ambiental de Instalação parcial para parte do empreendimento que não necessitar de corte de vegetação;
- Dispensada a compensação pelo uso de APP para obras de Utilidade Pública, Interesse Social ou Baixo Impacto Ambiental;