ECONOMIA

Fisco estadual altera regras para emissão de NF-e

Atualizado em 06 agosto, 2021

Por meio do Decreto nº 1.395/2021, o Governo do Estado promoveu diversas alterações relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), previstas no Anexo 11 do RICMS-SC/2001, que trata das obrigações fiscais acessórias em meio eletrônico.

Destacam-se as seguintes:
a) a NF-e deverá conter a identificação do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial;
b) a contar de 01.03.2022, nas operações de venda a varejo para consumidor final por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, o Danfe poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297mm), caso em que será denominado “Danfe Simplificado – Etiqueta”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC;
c) após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso, desde que não tenha havido a circulação de mercadoria, prestação de serviço e/ou vinculação à Duplicata Escritural.

O ato publicado entrou em vigor em 05.08.2021 e produzirá efeitos a partir das datas mencionadas no seu art. 2º, conforme cada caso.

Leia também

INSTITUCIONAL 16 maio, 2024

Começa a 39ª edição do Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais

ECONOMIA 14 maio, 2024

Fecomércio SC apoia projeto de lei para corrigir isenção de imposto de importação

ECONOMIA 14 maio, 2024

Relatório de abril do IPCA aponta aumento de 0,38% na inflação

ECONOMIA 10 maio, 2024

Copom corta a taxa SELIC em 0,25 p.p.