STF decidirá sobre súmula vinculante que extingue o crédito-prêmio IPI

Atualizado em 16 outubro, 2014

Está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal a análise de cinco propostas de súmula vinculante, mecanismo que tem por finalidade orientar e determinar que todos os tribunais do país e os órgãos da administração pública direta e indireta sigam as decisões emitidas pelo STF.

A Fecomércio SC destaca que, entre as propostas, está a da extinção do benefício fiscal do crédito-prêmio IPI concedido aos setores exportadores, um crédito fixado inicialmente em 15% sobre o valor da mercadoria exportada, a fim de ser abatido do Imposto sobre Produtos Industrializados.

De acordo com o entendimento já manifestado pelo STF em 2009, o crédito-prêmio foi extinto dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo a Fecomércio SC, se for mantida a redação da proposta, várias empresas exportadoras que se utilizaram deste benefício fiscal, depois de 1990, foram ou poderão ser autuadas em decorrência da apropriação destes créditos.

Além disto, caso a súmula vinculante seja aprovada, para os processos que estão no Judiciário com o objetivo de se reconhecer a validade destas operações, a tendência é que os juízes sigam o mesmo posicionamento do STF.

Fonte: STF

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